quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Quotas em atraso


Dado que até ao momento não foram liquidadas as quotas referentes a anos anteriores, o que contraria o que os estatutos definem como deveres dos sócios, (Capitulo I, artº 7º n.º 2), solicitamos que os sócios com quotas em atraso, regularizem em breve a sua situação e nos informe das suas pretensões para o presente ano.

1 comentário:

A. Bento disse...
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